Foi iniciado o prazo para o envio da declaração de faturamento para os MEIs (Microempreendedores Individuais), chamado de DASN – Simei (Declaração anual para o Microempreendedor Individual). Com encerramento no dia 31 de Maio deste ano.
O DASN é um relatório que todos os MEIs precisam enviar a Receita através do Portal do Empreendedor, esse relatório deve constar todos os ganhos do empreendedor ao longo do ano, conforme as notas ficais emitidas pelo empreendimento.
Como preencher o DASN?
Acesse o site do Portal do Empreendedor e clique em Enviar Declaração, a seguir informe seu CNPJ e clique em continuar;
Selecione o ano de referência da declaração. Por exemplo, para o ano de 2024, você deve selecionar o ano de 2023, visto que os ganhos se referem ao ano anterior;
A seguir informe o valor da receita bruta total (vendas) para quem trabalha com comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeito a recolhimento de ICMS);
Da mesma forma que se o empreendedor for prestador de serviços de qualquer natureza (sujeito ao recolhimento de ISS), informe o valor a Receita Bruta Total. Saiba aqui quais são as áreas que se enquadra como prestador de serviços.
Após revisar as informações, clique em transmitir. Guarde o recibo da declaração, para comprovar que foi enviada, caso haja problemas futuros.
Não faturei no ano anterior, preciso declarar ?
Sim! Todos os microempreendedores, mesmo os que não faturaram no ano deve enviar sua declaração do mesmo modo que os que faturaram. Se não houve ganhos, o empreendedor deve preencher a declaração com o faturamento zerado.
Do mesmo modo como os que deixaram de ser MEI precisa enviar a declaração pelos meses que ainda se enquadrava na categoria, conforme Receita Federal.
Se excedido o prazo de entrega da DASN – SIMEI, é gerado uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor dos tributos declarados, ou mínimo de R$50.
Valor limite do MEI –
Apesar do reajuste na contribuição mensal que os MEIs precisam pagar. O teto de faturamento máximo do MEI não sofreu alteração nesse ano de 2024, com o valor de R$ 81 mil ao ano.
O reajuste mensal de contribuição é consequência do reajuste do salário mínimo que de R$ 1.320,00 passa a ser R$ 1.412,00.
Dessa maneira a Contribuição Mensal passou a ser de R$ 66 para R$ 70,60 para o MEI em geral (5% do salário mínimo), e de R$ 158,48 para R$ 169,44 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo).
Através do pagamento dessa contribuição que o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, auxílio reclusão, pensão por morte e salário maternidade.
A contribuição é paga no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs.
O microempreendedor não pode confundir a declaração de Imposto de Renda de pessoa física com a declaração de pessoa jurídica do MEI, que é obrigatória. Os empreendedores devem enviar a declaração de IR como pessoa física caso tenham rendimentos tributáveis acima do limite de isenção.
Quando deve ser realizado a contribuição mensal?
A contribuição é paga no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs.