Começou nessa Sexta-Feira (15 de Março) o período para o envio da declaração anual do Imposto de Renda.
O prazo de entrega se estende a 31 de Maio deste ano.
A Receita Federal liberou o programa para fazer a declaração desde o dia 12 de Março, e o contribuinte pode baixar a nova versão do aplicativo aqui.
Como Declarar e o que saber sobre a declaração Pré-preenchida.
Após baixar no link, o cidadão precisa escolher a versão operacional para realizar o download ao qual se refere, disponível nas versões Windows, MacOs, Linux e a versão Multiplataforma. Depois de selecionado a versão executável do programa (.exe) da pasta Download no seu computador, é só clicar em instalar quando o programa for aberto.
Basta preencher os campos com as informações que você recebeu nos Informes de Rendimentos do seu trabalho, da sua previdência privada, do seu banco e de sua corretora nas abas pertinentes. Se preferir, pode fazer a declaração pré-preenchida, onde o sistema da receita completa tudo que tem ao seu respeito, na base de dados.
A declaração Pré-preenchida, como informado acima, conclui com o recebimento das restituições do IR em relação a quem não declarou, através das informações dos rendimentos, deduções, bens e direitos e dividas ônus reais.
O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática. O Fisco esclarece que, “é responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.
O objetivo da Receita Federal é receber 17,2 milhões de declarações por meio do formato pré-preenchido em 2024, 40% dos 43 milhões de documentos esperados.
Quem deve declarar o IR EM 2024?
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Informações obtidas através do site do Imposto de Renda e G1.